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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1001418-70.2022.5.02.0432

Horas extras: jornada de trabalho 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada de trabalho 12x36
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Valor da Causa
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 12X36. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Causa; Regime 12 x 36

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