Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-RRAg 1001418-70.2022.5.02.0432
Horas extras: jornada de trabalho 12x36
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho 12x36
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Valor da Causa
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 12X36. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Regime 12 x 36