TSTAg-AIRR 0010233-96.2020.5.03.0147
Execução: penhora sobre salários
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora sobre salários
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, desde a minuta de agravo de instrumento, o exequente não traz nenhuma impugnação acerca do óbice imposto no despacho denegatório do recurso de revista e que fora mantido na decisão agravada (recurso desfundamentado – art. 896, § 2º, da CLT), limitando-se a alegar que houve afronta aos artigos 529, § 3º, e 833, IV, § 2º, do CPC e contrariedade à OJ 153 da SBDI-2/TST. 3. Dessa forma, o exequente não observa o princípio da dialeticidade recursal, que impõe à parte o ônus de se contrapor minimamente aos fundamentos da decisão recorrida, trazendo, de forma especificada, a matéria e as razões de fato e de direito que ensejariam a sua reforma. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator