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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011233-52.2023.5.15.0096

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de nova perícia e de prova testemunhal
  • Adicional de periculosidade
  • Ausência de nulidade
  • Mantém-se a decisão, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E DE PROVA TESTEMUNHAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão, ainda que por fundamento diverso. O indeferimento de nova perícia e de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando o Tribunal Regional registra que a controvérsia foi suficientemente esclarecida por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, sendo a insurgência da parte mera discordância quanto à conclusão pericial. Ademais, tratando-se de controvérsia relativa à caracterização da periculosidade, a prova técnica assume caráter indispensável, conforme dispõe o art. 195 da CLT, não havendo falar-se em cerceamento pela ausência de prova oral quando a matéria já se encontrava suficientemente esclarecida por meio da perícia realizada. Incólumes os arts. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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