Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000705-18.2022.5.17.0005
Competência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência