TSTAg-AIRR 10589-61.2022.5.18.0161
Irregularidade de representação: alteração da razão social
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Alteração da razão social
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO DENTRO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios