TSTAg-AIRR 0010932-52.2023.5.15.0049
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante dispensa por justa causa
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, pela manutenção da dispensa por justa causa em razão de desídia (artigo 482, alínea "e", da CLT). A Corte de origem registrou a existência de inúmeras penalidades de advertência e suspensão ao longo do contrato de trabalho, bem como a ocorrência de novas faltas injustificadas nos dias 06/07/2023 e 10/07/2023, o que culminou na resolução contratual em 10/07/2023, restando caracterizadas a gradação pedagógica e a imediatidade na aplicação da pena. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora