TSTAg-AIRR 0000398-60.2025.5.21.0001
Irregularidade de representação: procuração sem assinatura
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração sem assinatura
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. SÚMULA N.º 383, I E II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Frise-se que, nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, tem-se por inexistente a procuração sem assinatura, não sendo possível a concessão de prazo para sua regularização, nos termos do item II da Súmula n.º 383 do TST. 3. Não se tratando no presente caso das exceções previstas no artigo 104 do Código de Processo Civil, tampouco constatado mandato tácito, resulta inviável o conhecimento do Recurso de Revista. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 14 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator