TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011062-30.2022.5.03.0043
Ausência de fiscalização: confissão expressa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Ausência de fiscalização
- Confissão expressa
- Não aderência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CONFISSÃO EXPRESSA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO ADERÊNCIA. Não há qualquer omissão ou mesmo contrariedade ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118, na medida em que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Universidade não foi alicerçado na distribuição do ônus da prova, ao contrário, restou consignada a existência de confissão expressa quanto à ausência de fiscalização. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator