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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0001243-49.2024.5.06.0000

Erro de alvo: vício sanável

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Erro de alvo
  • Vício sanável
  • Prazo para emenda à inicial
  • Não adequação do objeto da ação rescisória
  • Óbice da súmula n.º 422, i, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ERRO DE ALVO. VÍCIO SANÁVEL. PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. NÃO ADEQUAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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