TSTAg-AIRR 1001118-71.2014.5.02.0341
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos declaratórios
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Óbice de natureza processual
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista, a parte recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento sobre os pontos que alega não terem sido examinados pela Corte Regional. Não atendido, portanto, o pressuposto intrínseco formal previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Tomador de Serviços / Terceirização