TSTEDCiv-RR-RR 0010445-13.2022.5.15.0051
Erro material
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora