TSTAg-AIRR 1229-77.2015.5.06.0001
Repercussões –juros: base de cálculo –abatimento dos valores depositados
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Repercussões –juros
- Base de cálculo –abatimento dos valores depositados
- Domingos e feriados
- Dobra
- Mau aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de indicação de afronta a dispositivo constitucional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –FASE DE EXECUÇÃO –REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. REPERCUSSÕES –JUROS. BASE DE CÁLCULO –ABATIMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade, tendo em vista que, nas razões do agravo de instrumento, a primeira executada não investiu, especificamente, contra o óbice erigido pelo juízo primeiro de admissibilidade para trancar seu recurso de revista (artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT). Agravo a que se nega provimento . DOMINGOS E FERIADOS. DOBRA. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. Deve ser confirmada decisão monocrática mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, eis que, no capítulo do recurso de revista que versa sobre o tema em exame, a primeira executada não indicou qualquer violação a preceito constitucional, de modo que o apelo não atende à hipótese de cabimento prevista no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.