TSTED-RRAg 56-21.2019.5.12.0030
Adicional de riscos: portuário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de riscos
- Portuário
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Operadores de Carga e Descarga (Estiva e Capatazia)
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE RISCOS. PORTUÁRIO. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Operadores de Carga e Descarga (Estiva e Capatazia); Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional