TSTEDCiv-RRAg 812-87.2014.5.23.0001
Legitimidade do sindicato autor: substituto processual
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato autor
- Substituto processual
- Horas extras
- Cargo assistente business e pessoa física
- Não inserção na hipótese exceptiva do §2º do artigo 224 da CLT
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. CARGO ASSISTENTE BUSINESS E PESSOA FÍSICA. NÃO INSERÇÃO NA HIPÓTESE EXCEPTIVA DO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Ademais, valendo-se o Reclamado dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando o Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.