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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 812-87.2014.5.23.0001

Legitimidade do sindicato autor: substituto processual

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade do sindicato autor
  • Substituto processual
  • Horas extras
  • Cargo assistente business e pessoa física
  • Não inserção na hipótese exceptiva do §2º do artigo 224 da CLT
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ARTIGO 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. CARGO ASSISTENTE BUSINESS E PESSOA FÍSICA. NÃO INSERÇÃO NA HIPÓTESE EXCEPTIVA DO §2º DO ARTIGO 224 DA CLT. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Ademais, valendo-se o Reclamado dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando o Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC.

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