TSTAg-AIRR 1000806-92.2019.5.02.0059
Inaplicabilidade do critério da fungibilidade: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Verbas Rescisórias
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. AGRAVOS INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos agravos.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção