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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001284-19.2022.5.02.0052

Intempestividade do recurso ordinário: a questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Hipótese em que o recurso de revista trancado foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento apresentado contra decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário da parte reclamante ante a verificação de sua intempestividade. II. No caso, aplica-se o teor da Súmula nº 218 do TST: "é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento", o que obsta o exame de transcendência. III. A questão não tem aderência ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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