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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000594-41.2024.5.23.0023

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Julgamento extra petita não configurado
  • Não configurado julgamento extra petita
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PEDIDO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. 1. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao fundamento de que o reclamante formulou pedido de sua responsabilização e de que a modalidade subsidiária, por ser menos gravosa, encontra-se abrangida pelo pedido mais amplo de responsabilidade solidária. 2. Embora a agravante faça referência à inexistência dos pressupostos da responsabilidade subsidiária, sua insurgência não enfrenta, de forma objetiva, as premissas registradas no acórdão do TRT de que contratou a primeira reclamada, recebeu a prestação de serviços do autor e se beneficiou diretamente de sua força de trabalho. A argumentação recursal concentra-se na alegação de julgamento extra petita, fundada na ausência de pedido expresso de responsabilidade subsidiária. 3. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária, diante de pedido de condenação solidária, não implica concessão de objeto diverso daquele postulado, mas apenas atribuição de enquadramento jurídico menos gravoso à responsabilidade expressamente requerida na petição inicial. 4. A responsabilidade subsidiária está compreendida no pedido mais amplo de responsabilidade solidária, pois ambas recaem sobre os mesmos créditos e sujeitos, distinguindo-se quanto à forma e à ordem de exigibilidade da obrigação. Não configurado julgamento extra petita. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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