TSTAg-AIRR 101036-30.2017.5.01.0263
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada adotou os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista empresarial como razões de decidir, sendo que o referido despacho denegatório entendeu que, em relação a ambos os temas deduzidos no recurso de revista (" Responsabilidade Subsidiária " " Horas Extras " " Indenização por Danos Morais "), devem incidir os óbices contidos no art. 896, c § 7º, da CLT e nas Súmulas/TST nº 333, 126 e 296. No entanto, a parte ora agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca os óbices erigidos pela decisão agravada, tendo se limitado a defender, de forma genérica, que o seu recurso de revista satisfez todos os pressupostos de admissibilidade, bem como que foi demonstrada a transcendência das matérias. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras