TSTEDCiv-Ag-AIRR 1217-77.2017.5.06.0006
Execução: aviso prévio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aviso prévio
- Coisa julgada
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AVISO PRÉVIO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Na realidade, a parte nem mesmo aponta a ocorrência de alguma das hipóteses do art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, limitando-se a postular a revisão do julgado. 2. Este Colegiado, contudo, expressamente consignou que não houve impugnação ao fundamento adotado no acórdão regional quanto à impossibilidade de alteração dos parâmetros da decisão de conhecimento na execução, conforme art. 879, § 1.º, da CLT, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 3. Mostra-se desnecessária, nesse contexto, a manifestação desta Turma acerca da matéria suscitada, por se vincular à questão de fundo e, por consequência, não guardar pertinência ao óbice processual constatado pelo acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.