TSTAg-AIRR 10322-15.2021.5.03.0138
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SÚMULA 218 DO TST INCABÍVEL. Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que não conheceu do agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do recurso ordinário da parte. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Também por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa deduzida em contraminuta.