TSTAg-AIRR 1001520-65.2017.5.02.0045
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção do agravo de petição
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Nos termos do art. 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista, de forma que cabia à parte Executada comprovar a garantia do juízo. Inclusive, na esteira da jurisprudência do TST, o art. 884, § 6º, da CLT restringe a isenção de garantia do juízo apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. II. Logo, verifica-se que o acórdão regional que não conheceu do agravo de petição da executada em virtude da ausência da garantia do juízo está em sintonia com a jurisprudência do TST, o que atrai a incidência da Súmula n.º 333 do TST. III. Transcendência econômica da causa reconhecida. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, embora reconhecida a transcendência econômica da causa.