TSTAg-AIRR 1000976-61.2022.5.02.0511
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Tíquete-refeição e cesta básica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Em melhor exame dos pressupostos do agravo de instrumento verifica-se que o apelo não logra conhecimento, porquanto a agravante não impugnou o fundamento pelo qual o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, a revista não atende à exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Frise-se que a impugnação realizada nas razões do agravo não supre a deficiência constatada no agravo de instrumento. Agravo não provido. TÍQUETE-REFEIÇÃO E CESTA BÁSICA. Nos termos da recomendação prevista na OJ 282 da SBDI-I do TST, ainda que superado o óbice apontado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o não atendimento do requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, o apelo não logra processamento, haja vista que não foi atendida a exigência prevista no artigo 896, §1º-A, III, da CLT. In casu, o TRT manteve a condenação de integração do tíquete-refeição e cesta básica sob o fundamento de que a reclamada não apresentou as supostas normas coletivas que estabelecem a natureza indenizatória da parcela, fundamento esse não impugnada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator