TSTAg-AIRR 0000525-55.2022.5.11.0009
Horas extras: intervalo para recuperação térmica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
- Inviável o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Inviável o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora