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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21415-48.2015.5.04.0011

Adicional de Periculosidade: prescrição

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Prescrição
  • Cerceamento de Defesa
  • Radiação Ionizante ou Substância Radioativa
  • Honorários Periciais
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO  AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA 422, I, DO TST  NÃO CONHECIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado , que versava sobre os efeitos atribuídos à ação revisional da percepção de adicional de periculosidade por exposição a equipamento de raiosX móvel , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, "a" e § 1º-A, II e III, da CLT e da ausência de demonstração de violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 505, I, do CPC , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, "a" e § 1º-A, II e III, da CLT e à ausência de demonstração de violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 505, I, do CPC , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.861,55 (dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição; Cerceamento de Defesa; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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