TSTAIRR 1000391-02.2022.5.02.0481
Competência: dano moral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência
- Dano moral
- Pensão vitalícia
- FGTS
- Multa do artigo 477 da CLT
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. DANO MORAL. PENSÃO VITALÍCIA. FGTS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista do Município com fundamento no artigo 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a reclamada não impugna tais fundamentos, se limitando a reiterar as alegações contidas no recurso de revista. Aplica-se, portanto, a Súmula 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento do município. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora