TSTAIRR 1000502-76.2024.5.02.0202
Deserção do recurso de revista configurada: ausência de recolhimento das custas processuais fixadas pelo TRT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista configurada
- Ausência de recolhimento das custas processuais fixadas pelo TRT
- Inaplicabilidade do artigo 1.007, § 2º, do CPC
- Conforme se verifica dos autos, a Corte regional, reformando a r
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS PELO TRT. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme se verifica dos autos, a Corte regional, reformando a r. sentença, deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora e fixou as custas processuais em R$ 200,00, valor que não foi recolhido, o que caracteriza a deserção do recurso de revista. Registre-se que é inaplicável ao caso o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de circunstância descrita pela OJ 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Não se trata de insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas processuais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator