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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 159-40.2022.5.21.0008

Adicional de periculosidade: prova técnica não infirmada

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Prova técnica não infirmada
  • Acolhimento do laudo pericial pelo tribunal regional
  • Ausência de registro fático de circunstâncias perigosas
  • Multapor embargos de declaração protelatórios
  • Aplicação irregular da penalidade não evidenciada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA NÃO INFIRMADA. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO DE CIRCUNSTÂNCIAS PERIGOSAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. MULTAPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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