TSTAg-RRAg 159-40.2022.5.21.0008
Adicional de periculosidade: prova técnica não infirmada
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Prova técnica não infirmada
- Acolhimento do laudo pericial pelo tribunal regional
- Ausência de registro fático de circunstâncias perigosas
- Multapor embargos de declaração protelatórios
- Aplicação irregular da penalidade não evidenciada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA NÃO INFIRMADA. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO DE CIRCUNSTÂNCIAS PERIGOSAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. MULTAPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO IRREGULAR DA PENALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.