TSTAg-RRAg 269-47.2020.5.23.0107
Enquadramento: financiário
- Direito do Trabalho
- Enquadramento
- Financiário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. CONTROVÉRSIA EQUACIONADA A PARTIR DA ANÁLISE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELAS RECLAMADAS E POSITIVADAS EM SEU ESTATUTO SOCIAL. O Tribunal Regional, analisando o contrato social adunado aos autos, concluiu que as atividades desenvolvidas pela empregadora, primeira reclamada, a caracterizavam como instituição financeira, nos exatos termos previstos no artigo 17 da Lei n° 4.595/64, em razão da sua atuação " em atividades como recepção e encaminhamento de propostas de empréstimo e financiamento " e manteve a sentença que reconheceu o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários. Assim, da forma como devolvida a matéria para análise por esta Corte Superior, a parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a questão foi dirimida em estrita observância aos preceitos legais que regem a matéria e a partir da análise das atividades preponderantes desempenhadas pela reclamada e previstas em seu estatuto social. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.