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Jurisprudências

TSTAIRR 1001445-08.2023.5.02.0468

Horas extras: jornada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada
  • Intervalo intrajornada
  • Fruição
  • Ônus da prova
  • Matérias fáticas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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