TSTAg-AIRR 0001011-20.2019.5.19.0010
Penhora: salário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Penhora
- Salário
- Ausência de garantia do juízo
- Necessidade de observância do art. 884 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PENHORA. SALÁRIO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 884 DA CLT. A controvérsia refere-se à exigência de garantia do juízo para o processamento do agravo de petição. Com efeito, ainda que a aventada impenhorabilidade de verba salarial, objeto do apelo, compreendesse matéria de ordem pública, tal fato não afastaria a necessidade de garantia do juízo para o conhecimento do recurso em sede executória. Afinal, o atendimento aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal constitui exigência legal cogente aplicável às partes, indispensável para a instrução válida do procedimento executório. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora