TSTAIRR 0011475-45.2023.5.15.0020
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Análise de múltiplos agentes insalubres para diversos substituídos
- Redução do valor arbitrado
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANÁLISE DE MÚLTIPLOS AGENTES INSALUBRES PARA DIVERSOS SUBSTITUÍDOS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No presente caso, a Corte Regional fixou arbitrou os honorários periciais em R$ 35.000,00, “Considerando a complexidade da perícia coletiva, o trabalho técnico desenvolvido pela Sra. Perita nos presentes autos, que abrangeu análise de múltiplos agentes para diversos substituídos, com diligência in loco e elaboração de laudo e esclarecimentos detalhados.”. Não obstante as alegações da reclamada, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível acolher o pedido de redução do valor fixado a título de honorários periciais, que depende da análise da complexidade da causa e do trabalho realizado pelo perito, procedimento incabível nessa Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.