STJAgRg no AgRg no AREsp 2.967.184
Roubo majorado: terceira fase da dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Terceira fase da dosimetria
- Aumento acima do mínimo legal
- Possibilidade
- Apresentação de elemento concreto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria da pena, no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta por não ser suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes. Súmula n. 443 do STJ.
2. O Tribunal de origem apontou dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, roubo praticado com restrição à liberdade da vítima idosa, em concurso de três agentes com peculiar e bem definida repartição de tarefas entre eles -, a evidenciar maior temibilidade da conduta.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.