STJAgInt no AREsp 3.183.663
Deficiência de fundamentação: penhora sobre faturamento
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Penhora sobre faturamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da ausência de prequestionamento, se houve impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido e se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ, inclusive quanto à alegação de incidência sobre "créditos" e não sobre faturamento.
III. Razões de decidir
3. O conhecimento do recurso especial exige o prévio exame, pelo acórdão recorrido, do dispositivo legal invocado, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ.
4. É inadmissível o recurso especial cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF.
5. A modificação da conclusão local demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.