TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011238-49.2024.5.03.0104
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: omissão não configurada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.