TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000994-19.2022.5.11.0004
Responsabilidade subsidiária: culpa comprovada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa comprovada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA COMPROVADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 26.666,57), no importe de R$ 266,66 ¿ duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator