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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000586-91.2023.5.02.0435

Interposição da vigência da lei 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição da vigência da lei 13.467/2017
  • Horas extras
  • Contagem de minutos residuais
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, no tema devolvido (incidência da Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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