Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001161-27.2020.5.02.0008

Contrato de trabalho em curso na data de entrada em vigor da lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep
  • Indenização por Dano Moral
  • Horas Extras
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 1  Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao tema "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT" para determinar o pagamento de horas extras nos dias em que o referido intervalo não tiver sido observado, tanto em relação ao período do contrato de trabalho anterior à Lei nº 13.4677/2017, quanto em relação ao período posterior. 2 - O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei nº 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3 - Deve ser provido o agravo da reclamada para alterar a parte dispositiva do provimento do recurso de revista da reclamante e limitar a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT somente ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 4 - Agravo da reclamada provido nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para alterar a parte dispositiva do provimento do recurso de revista da reclamante e limitar a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT somente ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, nos termos da fundamentação assentada.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.