TSTAg-ARR 1000031-74.2017.5.02.0018
Negativa de Prestação Jurisdicional: base de Cálculo
- Direito do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, uma vez que, quanto às horas de intervalo intrajornada prestadas no período posterior a março de 2013, registrou expressamente que "O tema foi apreciado em conformidade com a fundamentação exposta na petição inicial, que asseverou que o autor usufruía 30 minutos de intervalo para refeição e descanso até março de 2013, tendo, ainda, refutado a alegação de ocorrência de troca de uniforme anteriormente e posteriormente ao interregno destinado à alimentação e descanso" . A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento do artigo 93, IX, da Constituição Federal, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo