TSTAg-AIRR 10027-29.2020.5.03.0003
Horas extras: labor externo
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Labor externo
- Controle indireto da jornada de trabalho
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o enquadramento do empregado nas circunstâncias previstas no artigo 62 da CLT pressupõe a efetiva impossibilidade de fiscalização e controle da jornada pelo empregador, na medida em que o referido dispositivo remete à situação em que há o exercício de jornada externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, não alcançando os trabalhadores que possam ter, de alguma forma, o horário de trabalho sujeito à averiguação do empregador. 2. No caso dos autos, a Corte Regional, lastreada na prova carreada aos autos, concluiu pela possibilidade de controle da jornada de trabalho do autor. Com efeito, o empregado possuía equipamentos eletrônicos para registrar as visitas realizadas. 3. Logo, a decisão regional, ao contrário do alegado pela parte ré, não afronta o artigo 62, I, da CLT, mas com ele se coaduna, devendo ser mantida, sob pena de contrariedade à Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Trabalho Externo