Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 101240-69.2018.5.01.0027

Cargo de confiança: horas de sobreaviso

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Horas de sobreaviso
  • Incabível
  • Trata-se de controvérsia acerca da condenação em horas de sobreaviso
  • Há precedentes
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

RECURSO DE REVISTA CONJUNTO DAS RECLAMADAS. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. HORAS DE SOBREAVISO. INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de serem devidas horas de sobreaviso ao detentor de cargo de confiança, previsto no art. 62, II, da CLT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia acerca da condenação em horas de sobreaviso. Registrou o tribunal de origem que o reclamante exerceu cargo de confiança, razão pela qual se enquadra na exceção prevista no art. 62,II, da CLT. Quando a Constituição de 1988 previu a jornada máxima de oito horas, salvo compensação de jornada, sustentou-se que o seu art. 7º, XIII não ressalvava qualquer categoria ou espécie de trabalhadores e, por isso, não teria fundamento de validade o art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho cujo preceito excluía da proteção assegurada em todo o capítulo que trata da duração do trabalho os empregados que prestam serviço externo incompatível com a fixação de horário de trabalho e os gerentes, com poder de gestão, além dos diretores e chefes de departamento ou filial. Mas a tese da derrogação do art. 62 da CLT pelo art. 7º, Xl, da Constituição não teve maior ressonância, porque logo se percebeu a incompatibilidade entre os dispositivos que tratam de limitação de carga horária com a realidade de trabalhadores que autodeterminam seu tempo de trabalho, as horas de labor e de descanso. Em verdade, a lei e os juízes, predominantemente, admitem ser válido e eficaz o art. 62 da CLT nessa medida: estão sem a proteção do capítulo da CLT que trata da duração do trabalho os exercentes de cargo de confiança e os empregados que prestam serviço externo, desde que uns e outros tenham absoluto controle dos dias e horas em que trabalham. Da parte do legislador, sobreveio o art. 62 da CLT para explicitar que não têm tal proteção os gerentes, diretores e chefes que recebem salário do cargo de confiança ou gratificação não inferior ao limite percentual (40 %) estabelecido pelo parágrafo único do citado artigo. Sendo assim, uma vez configurado o enquadramento do empregado nas disposições do art. 62, II, da CLT, excluída está a proteção assegurada em todo o capítulo que trata da duração do trabalho, razão pela qual se mostra incabível o pagamento das horas de sobreaviso. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista das reclamadas, por violação do artigo 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação em horas de sobreaviso. Custas e honorários advocatícios inalterados.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.