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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-EDCiv-Emb 0010389-13.2019.5.03.0182

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 852-B, I, DA CLT. 2. CÔMPUTO DO INTERVALO INTRAJORNADA TRABALHADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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