TSTEDCiv-RR 1000296-57.2015.5.02.0435
Horas extraordinárias: atividade insalubre
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Atividade insalubre
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ausência de autorização da autoridade competente
- Invalidade
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS ELASTECIDA PARA OITO HORAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. I. A invalidade da prorrogação da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento implica no pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas além da 6º diária e da 36º semanal. Com relação ao divisor, é consectário lógico a aplicação do divisor 180, nos termos do art. 64 da CLT. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeitos modificativos, esclarecendo que a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, e seus reflexos, seja a partir da 6ª hora diária e 36ª semanal, aplicando-se o divisor 180.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional