TSTAg-AIRR 0021009-83.2022.5.04.0010
Execução: processamento de execução provisória
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Processamento de execução provisória
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TST. POSSIBILIDADE. A executada pleiteia o indeferimento da execução provisória no presente caso, porque a decisão proferida na fase de conhecimento está pendente de trânsito em julgado, já que contra ela foi manejado recurso à instância extraordinária. A CLT faculta às partes a execução provisória da sentença, uma vez que, nos termos do artigo 899 da CLT, os recursos terão efeito meramente devolutivo, sendo possível a execução provisória até a penhora, sem que haja o prosseguimento de atos expropriatórios. Nesse contexto, é cabível a execução provisória, ainda que haja recurso pendente de julgamento nesta Corte superior, em atendimento ao princípio constitucional de razoável duração do processo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator