TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000905-44.2022.5.02.0613
Vínculo de emprego: motorista de aplicativo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Motorista de aplicativo
- Fundamento não impugnado
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No tema, o reclamante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a incidência do art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. ART. 894, II, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator