TSTAg-AIRR 0000522-46.2024.5.05.0511
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Compensação de jornada
- Ausência
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada. Como visto, o Tribunal Regional se manifestou sobre a norma coletiva, inclusive juntada pela parte reclamante, que dispõe sobre compensação de jornada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação