TSTAIRR 0000679-35.2017.5.12.0037
Execução: apreensão e suspensão da cnh e outras medidas coercitivas atípicas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Apreensão e suspensão da cnh e outras medidas coercitivas atípicas
- Inviabilidade em fase de execução
- Inteligência da Súmula 636 do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APREENSÃO E SUSPENSÃO DA CNH E OUTRAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA DA MATÉRIA. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de apreensão e suspensão da carteira nacional de habilitação e passaporte e bloqueios dos cartões de crédito dos sócios da empresa executada. Neste sentido, a decisão do Tribunal Regional constitui matéria de cunho infraconstitucional que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora