TSTEDCiv-Ag-AIRR 0048700-95.2008.5.10.0010
Erro material
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo no julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar o erro material apontado, sem efeito modificativo no julgado. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator