TSTAIRR 0001134-83.2022.5.10.0003
Adicional de transferência: ausência de caráter provisório
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de transferência
- Ausência de caráter provisório
- Período superior a 2 (dois) anos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROVISÓRIO. PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconhecera o caráter provisório de duas transferências sucessivas ocorridas por período inferior a 2 (dois) anos, afastando a provisoriedade da última transferência realizada, pois não fora observado o referido lapso temporal. Com efeito, a conclusão adotada se harmoniza com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da ausência de caráter provisório da transferência ocorrida por período superior a 2 (dois) anos. Hipótese de incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora