TSTAg-AIRR 1001534-64.2023.5.02.0069
Diarista: labor acima de dois dias na semana
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Diarista
- Labor acima de dois dias na semana
- LC Nº 150/2015
- Trabalho doméstico
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIARISTA. LABOR ACIMA DE DOIS DIAS NA SEMANA. LC Nº 150/2015. TRABALHO DOMÉSTICO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego doméstico no período anterior ao registro da CTPS, registrando que a Autora, enquanto diarista, trabalhava mais de duas vezes por semana, o que não atende ao disposto na LC 150/2015. Nesse contexto, a conclusão pretendida pela parte requer o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator