TSTAg-AIRR 0000172-58.2023.5.05.0102
Deserção: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais majoradas no prazo alusivo ao recurso
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inaplicabilidade da oj n° 140 da SBDI-1 do TST
- Consonância
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA OJ N° 140 DA SBDI-1 DO TST. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a deserção do recuso de revista, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais majoradas no prazo alusivo ao recurso, em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais é o mesmo do recurso, bem como não se tratando de recolhimento insuficiente, é inaplicável a OJ n° 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo; II ¿ indeferir o pedido de aplicação da penalidade formulada em contrarrazões. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator
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