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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000172-58.2023.5.05.0102

Deserção: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais majoradas no prazo alusivo ao recurso

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DA OJ N° 140 DA SBDI-1 DO TST. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a deserção do recuso de revista, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais majoradas no prazo alusivo ao recurso, em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais é o mesmo do recurso, bem como não se tratando de recolhimento insuficiente, é inaplicável a OJ n° 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo; II ¿ indeferir o pedido de aplicação da penalidade formulada em contrarrazões. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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